Você já pagou o eu IPVA? Quarta parcela vence nesta quarta-feira
Publicado em 17 de abril de 2024 às 06:50
Quarta parcela do IPVA 2024 vence a partir desta quarta-feira – Foto: Gaby Smek/SEFA
A quarta parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 vence a partir desta quarta feira (17), prazo estabelecido para os veículos de placas terminadas em 1 e 2. As datas de pagamento variam de acordo com o final da placa, informam a Secretaria de Estado da Fazenda e a Receita Estadual.
Assim como já ocorria em anos anteriores, as guias de recolhimento (GR-PR) não são enviadas pelos correios. A Fazenda e a Receita também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens. Os contribuintes do Paraná devem gerá-las para pagamento por meio dos canais oficiais, como o Portal IPVA, os aplicativos Serviços Rápidos, da Receita Estadual, e Detran Inteligente, disponíveis para Android e iOS, ou o Portal de Pagamentos de Tributos.
Uma opção conveniente para pagamento do IPVA é o pix, em que o contribuinte usa o QR Code presente na guia de recolhimento, reconhecido por mais de 800 instituições financeiras. O pagamento nessa modalidade é compensado em até 24 horas e pode ser efetuado pelos canais digitais dos bancos, inclusive aqueles que não têm convênio com o Estado.
Além disso, há a opção de quitar o IPVA com cartão de crédito, modalidade que permite o parcelamento em até 12 vezes, com cobrança de juros pelas emissoras dos cartões. A tabela de taxas está disponível AQUI.
SITES FALSOS – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a existência de sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é que as guias de pagamento sejam sempre geradas através dos sites oficiais, cujos endereços terminam com a extensão “pr.gov.br”, ou por meio dos apps da Receita Estadual e do Detran, que oferecem formas seguras de realizar os pagamentos.
Confira o calendário da quarta parcela do IPVA 2024, que vence em abril:
Final de Placa:
1 e 2 – 17/04
3 e 4 – 18/04
5 e 6 – 19/04
7 e 8 – 22/04
9 e 0 – 23/04