COTAS DE GÊNERO NAS ELEIÇÕES: ENTENDA AS REGRAS!

Advogado em Direito Eleitoral, Pietro Arnaud esclarece a exigência de 30% do “gênero minoritário” na formação da lista de candidatos por partido

Com a aproximação do período de registro das candidaturas para as eleições de 2024 o advogado em Direito Eleitoral Pietro Arnaud alerta aos representantes dos partidos políticos para o cumprimento da legislação. É obrigatório respeitar o percentual de no mínimo 30% e no máximo 70% para candidaturas de cada sexo, inclusive em relação às vagas remanescentes. Isso significa que, ao registrar candidaturas, os partidos devem garantir essa proporção de gênero, promovendo uma maior representatividade e equidade nas eleições.

Federações e Cotas de Gênero: De acordo com o art. 17, § 4º da Resolução TSE n.º 23.609/2019 , a cota de gênero se aplica tanto à lista de candidaturas proporcionais globalmente considerada quanto às indicações feitas por cada partido para compor a lista. A Resolução nº 23.675/2021 que alterou a Res. TSE n.º 23.609/2019, reforça essa aplicação, garantindo que a representatividade de gênero seja observada em todas as esferas.

Exemplos Práticos:

  • Exemplo 1: Se um partido ou federação pretende lançar 10 candidatos, pelo menos 3 devem ser do gênero minoritário. Isso assegura que nenhum gênero seja sub-representado.
  • Exemplo 2: No caso de 7 candidatos, 30% corresponde a 2,1. Nesse caso, arredonda-se para 3 vagas para o gênero minoritário, garantindo a inclusão.
  • Exemplo 3: Se uma federação tem 15 candidatos, 30% desse número é 4,5. Arredondando, temos 5 vagas para o gênero minoritário, promovendo a diversidade.
  • Importante:
  • A não observância dos limites de candidaturas por gênero pode levar ao indeferimento do pedido de registro do partido ou federação (DRAP), comprometendo a participação nas eleições.

Cálculo do Percentual:
Qualquer fração resultante no cálculo do percentual mínimo será arredondada para o número inteiro imediatamente superior. Por exemplo, se um partido lança 7 candidatos, 30% desse número é 2,1, arredondado para 3. Isso assegura que o gênero minoritário tenha uma representação justa.

Leia Mais: https://www.instagram.com/p/C8HY1hwuiC-/?igsh=MXJxZTNzM2I4bzF1

Publicado em 12 de junho de 2024 às 16:52

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