Vínculo empregatício no Uber e demais aplicativos pode gerar desemprego e crise econômica

Aplicativos de transporte de passageiros e empregos em risco.

O Supremo Tribunal Federal começa a decidir nesta sexta-feira, dia 23/02, se os motoristas de aplicativos como Uber, 99, iFood, entre outros, devem ter direito a vínculo empregatício com as respectivas plataformas.

O caso ganhou repercussão nos últimos dias, porque o STF poderá definir, em primeiro plano, se a decisão sobre uma ação movida no Rio de Janeiro, terá repercussão sobre casos similares, ou valerá somente para a ação que deu origem a discussão.

A ação em julgamento foi movida por um motorista do Rio de Janeiro, em 2022, passou pelo Tribunal Superior do Trabalho, no qual foi negado reconhecimento do vínculo empregatício entre o motorista e o aplicativo Uber.

Através de advogados e Sindicatos, o motorista recorreu ao STF em junho de 2023 e o julgamento da ação ocorrerá em Plenário Virtual, primeiro para definir se a sentença valerá somente para esta ação ou terá repercussão geral para outras que, por ventura, ocorram na sequência.

Ocorre que, se o STF decidir favoravelmente ao motorista, condenando o Uber ao reconhecimento do vínculo empregatício, e o caso tendo repercussão geral, ou seja, valendo como jurisprudência para casos similares, o risco do fim dos aplicativos como Uber, 99, iFood, entre outros, de funcionamento no Brasil, é muito grande.

Estas empresas, que baseiam a relação com as empresas fornecedoras de produtos (lojas, restaurantes, pizzarias, lanchonetes) no caso do iFodd, principalmente com os condutores de motos, e com os motoristas de aplicativos como Uber e 99, onde o pagamento pelo serviço prestado é baseado em comissão por corrida, certamente já fizeram a conta de que ficaria totalmente inviável a contratação de trabalhadores via CLT, justamente porque a montagem do negócio foi baseado no aproveitamento do trabalhador informar que não quer se vincular a uma empresa somente e pode, por livre arbítrio, se vincular a diversas plataformas e ter mais de uma fonte de renda.

É aí que mora o problema. Se o STF aprovar este vínculo empregatício, o ponto central destas plataformas deixa de existir, e estas empresas simplesmente deixarão de operar no Brasil, podendo gerar um efeito grave de desemprego e falta de ocupação de milhares, quem sabe até, milhões de trabalhadores brasileiros.

Volto a salientar. Os motoristas de aplicativos, hoje em dia, tem a liberdade de operar em diversas plataformas, podendo operar em mais de um aplicativo, gerando mais opções de corridas e, consequentemente, maior renda.

Caso o trabalhador seja obrigado a se empregado registrado, esta opção de escolha deixa de existir, além, é claro, do fato que as plataformas não vão querer operar com vínculo empregatício, porque o negócio não foi baseado nestes moldes, e se ainda conseguirem operar com vínculo, certamente a utilização da mão de obra será muito reduzida.

Então, se um lado os defensores desta ideia alegam que estes entregadores e motoristas devem ser seus direitos reconhecidos, como férias, décimo terceiro, INSS, FGTS e verbas de rescisão, por outro lado uma grande legião destes trabalhadores não querem o vínculo empregatício, justamente porque esta decisão, se for efetivada, por simplesmente acabar com o ganha pão de milhões de trabalhadores, simples assim.

Nem mesmo se a decisão do STF de que a decisão valerá somente para o caso do motorista poderá evitar a catástrofe da debandada das empresas do Brasil, porque, obviamente, outros motoristas podem entrar com ação e vislumbrar a questão como ganha no futuro.

O risco é grande, e os trabalhadores, em sua maioria, não querem correr este risco.

  • Paulo Sérgio Rodrigues, editor.

Publicado em 23 de fevereiro de 2024 às 16:10

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