Criada há 12 anos, a NR 35 garante segurança para a empresa e ao trabalhador

A NR 35 é a Norma Regulamentadora nº 35 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que trata do trabalho em altura. Ela foi criada em 2012 e atualizada em 2023, com o objetivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

A Norma Regulamentadora NR 35 é um conjunto de diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que executam atividades em altura. Ela é de extrema importância porque trabalhos em altura apresentam riscos significativos e podem resultar em acidentes graves ou fatais se não forem devidamente gerenciados.

A NR 35 estabelece requisitos mínimos de segurança para o planejamento, a execução e o monitoramento de atividades realizadas em alturas superiores a 2 metros, onde haja risco de queda. Entre os pontos mais relevantes abordados pela norma estão:

  1. Planejamento das atividades em altura;
  2. Análise de risco e medidas de controle;
  3. Capacitação e treinamento dos trabalhadores;
  4. Utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs);
  5. Procedimentos de emergência e resgate.

Ao seguir as diretrizes estabelecidas pela NR 35, as empresas podem reduzir significativamente o risco de acidentes relacionados ao trabalho em altura, protegendo a integridade física dos trabalhadores e garantindo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. Além disso, o cumprimento dessa norma é obrigatório no Brasil para todas as empresas que possuem trabalhadores envolvidos em atividades em altura.

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