TERMINA NESTA SEGUNDA-FEIRA O PRAZO DO IPVA PARA PLACAS COM FINAL 3 E 4
O pagamento à vista garante desconto de 6% enquanto o parcelamento acontece em cinco prestações
O Governo do Estado está lembrando aos proprietários de veículos com final de placas 3 e 4, que termina nesta segunda-feira (27) o prazo para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para quem optar pela parcela única, com desconto de 6%, assim como para a quitação da primeira parcela.
Na sexta-feira (20), foi a vez dos proprietários de veículos com final de placa 1 e 2. E na terça-feira (28) é a vez dos veículos com placas terminadas em 5 e 6.
Confira o calendário atualizado para pagamentos à vista ou da primeira parcela.
Finais 1 e 2: 24/01/2025
Finais 3 e 4: 27/01/2025
Finais 5 e 6: 28/01/2025
Finais 7 e 8: 29/01/2025
Finais 9 e 0: 30/01/2025
O novo calendário, porém, não altera as datas de vencimento das demais parcelas, de fevereiro a maio. Nesse caso, os prazos divulgados anteriormente continuam os mesmos.
COMO PAGAR – Os contribuintes do Paraná devem gerar as guias de recolhimento (GR-PR) para pagamento por meio dos canais oficiais. Elas devem ser emitidas pelo Portal do IPVA ou o Portal de Pagamentos de Tributos.
Também é possível emitir as guias pelo aplicativo serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para iOS e Android.
O pagamento em cota única garante 6% de desconto sobre o valor total do imposto. Também é possível parcelar o IPVA 2025 em cinco vezes sem juros diretamente pela plataforma.
CUIDADO COM GOLPES – A Receita Estadual reforça mais uma vez os cuidados com golpes envolvendo o IPVA. com o início dos pagamentos, na semana passada, o surgimento de páginas fraudulentas voltou a crescer e, por isso, o pedido é para que os paranaenses redobrem a atenção na hora de fazer o pagamento.
A recomendação é que o contribuinte acesse diretamente os canais oficiais, evitando clicar em links enviados por email ou mensagens. Também é aconselhado evitar plataformas de buscas, já que muitos sites falsos se aproveitam de ferramentas de impulsionamento para aparecerem nos primeiros resultados. Ao acessar uma página, o ideal é sempre garantir que ele termine com a extensão “.pr.gov.br”.
Outra dica importante é sempre conferir o destinatário do pagamento, seja pela guia quanto no pagamento via pix. No caso, a informação que deve constar é sempre “Governo do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda”.
IPVA 2025 – IPVA é a segunda maior fonte de arrecadação do Estado, atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No Paraná, a alíquota é de 3,5% sobre o valor venal de carros e motos em geral, e de 1% para ônibus, caminhões, veículos de aluguel, utilitários de carga ou movidos a gás natural veicular (GNV).
Para 2025, a Receita Estadual lançou um total de R$ 6,78 bilhões sobre uma frota tributável de mais de 4 milhões de veículos. Pela legislação, metade do valor arrecadado com o imposto é repassado aos municípios de emplacamento e o restante é usado pelo Estado para o financiamento de obras e custeio de atividades das áreas de saúde, educação e segurança pública.
A inadimplência com o tributo impede a emissão do Certificado e Licenciamento do Registro do Veículo (CRLV), documento de uso obrigatório para circulação. Trafegar sem ele implica em multa pelas autoridades de trânsito e na retenção do veículo até a regularização da pendência.
O não pagamento do IPVA também impossibilita a transferência de propriedade do veículo, além de restringir a obtenção de Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual.
Publicado em 27 de janeiro de 2025 às 12:00