SANEPAR TERÁ QUE DESCONTAR OS DIAS SEM ÁGUA DA CONTA DOS USUÁRIOS

A lei de autoria de vereadores foi sancionada nesta quarta-feira pela Prefeitura de Ponta Grossa

Após crise de abastecimento no início do ano, a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa sancionou nesta quarta-feira (9), a Lei 15.418, que obriga a Sanepar a detalhar os dias sem água no município. De autoria dos vereadores Léo Farmacêutico (União), Joce Canto (PP), Geraldo Stocco (PV), Bianco (Republicanos) e Guilherme Mazer (PT), a iniciativa quer promover mais transparência nos valores cobrados pela companhia, e evitar que os usuários sofram cobranças indevidas durante as interrupções.

A nova lei prevê que as interrupções de água por razões técnicas, aquelas que ultrapassem 24 horas consecutivas ou 48 horas somadas dentro mês, com os usuários tendo direito aos descontos proporcionais correspondentes ao período da interrupção. Esse desconto será aplicado na fatura do mês subsequente.

Os descontos previstos na medida serão calculados com base no valor da tarifa mínima de consumo, e no período que houve a interrupção do serviço, considerando o número total de dias do mês para fins de proporção. Em caso de descumprimento da lei, a Sanepar estará sujeita às penalidades previstas em lei.

Em justificativa, o vereador Léo Farmacêutico, defende que a nova legislação trará mais transparência e controle sobre as interrupções, evitando cobranças injustas. “Essa Lei representa um grande passo para a defesa dos direitos dos consumidores e para a melhoria da gestão dos recursos hídricos no Município”, reforça.

ANA CLAUDIA FERREIRA GAMBASSI/PMPG

Publicado em 9 de abril de 2025 às 19:29

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