PROCON DE PONTA GROSSA ORIENTA O CONSUMIDOR PARA A COMPRA DE MATERIAIS ESCOLARES

Seguindo algumas dicas básicas é possível economizar no momento de adquirir itens solicitados pelas escolas

Uma preocupação de pais e responsáveis no início do ano é a compra dos materiais escolares que devem compor o aparato dos alunos no retorno às aulas, que acontece em fevereiro. Pensando nisso, o Procon da Prefeitura de Ponta Grossa traz algumas dicas para economizar neste momento.

A coordenadora interina do Procon Ponta Grossa, Rossana Souto da Rosa, afirma que a atenção redobrada é essencial ao verificar as listas de materiais. 

“Existem algumas condutas que são expressamente proibidas pela legislação em relação aos pedidos feitos pelas instituições. Em nenhum momento podem ser solicitados materiais de uso comum de higiene e limpeza, ou itens que são utilizados para o funcionamento da instituição, como material de escritório, por exemplo. Também não podem ser exigidas determinadas marcas, ou que os produtos sejam adquiridos em locais específicos. O consumidor pode e deve ter o direito de escolher o material ou estabelecimento comercial de acordo com suas preferências.”

Outro ponto importante diz respeito às compras conscientes. “Pesquisar preços é muito importante neste momento e contribui para que seja possível adquirir produtos de qualidade com valores acessíveis. Nós já estamos trabalhando em um levantamento comparativo que será disponibilizado aos consumidores em breve e que poderá auxiliar neste processo. Além disso, outra dica é, se possível, combinar e realizar as compras entre mais pessoas, buscando um desconto ainda maior devido ao volume das compras conjuntas”, completa Rossana.

Confira as dicas do Procon:

Fique atento aos preços – Ao adquirir materiais escolares, realize uma pesquisa prévia dos valores. Assim você consegue adquirir bons produtos e economizar. 

Leia com atenção a lista de materiais – Itens de higiene e limpeza de uso comum ou para materiais utilizados para funcionamento da instituição, como material de escritório, não podem ser incluídos nas listas. Sendo assim, materiais como, por exemplo, álcool líquido, copos, pratos e talheres, fitas decorativas, papel higiênico, sabonete, materiais de escritório ou medicamentos,  por exemplo,  não podem ser exigidos pelas escolas

Indicação de local de compra ou marca – A escola não pode, em hipótese alguma, exigir que os materiais sejam de determinada marca ou adquiridos em estabelecimentos específicos. 

Se precisar, entre em contato com o Procon através do e-mail proconpontagrossa@gmail.com, pelos telefones 3220-1045, 151 e 0800 645 1020, ou presencialmente, de segunda à sexta-feira, na sede do Procon, na rua Balduíno Taques, 445.

Publicado em 14 de janeiro de 2025 às 23:56

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