PREJUDICADOS PELA FALTA D’ÁGUA TÊM DIREITO A INDENIZAÇÃO DA SANEPAR

Consumidores podem solicitar o ressarcimento de despesas extras através do Procon

O Procon Ponta Grossa realizou, na última semana, uma reunião com representantes da Sanepar para alinhar o atendimento aos consumidores que desejam solicitar indenizações por prejuízos materiais decorrentes da falta de água ocorrida no Município. A medida faz parte do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado pelo Ministério Público do Paraná com a Prefeitura de Ponta Grossa e a Sanepar.

De acordo com o Procon, os consumidores que tiveram despesas extras, como a contratação de caminhões-pipa ou a compra de água mineral durante os períodos de desabastecimento, podem solicitar o ressarcimento dos valores, desde que apresentem documentos que comprovem os gastos. Entre os comprovantes aceitos estão recibos, cupons fiscais e notas fiscais datados conforme o período dos fatos.

O pedido pode ser protocolado diretamente na Sanepar ou no Procon, e será analisado individualmente. As faturas emitidas pela Sanepar já contam, no verso, com um QR Code que direciona para as orientações completas sobre como solicitar a indenização.

A Prefeitura reforça que o direito ao ressarcimento está garantido no TAC firmado com o Ministério Público e orienta a população a reunir a documentação necessária e formalizar o pedido dentro dos critérios estabelecidos.

Publicado em 29 de julho de 2025 às 02:38

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2 comentários sobre “PREJUDICADOS PELA FALTA D’ÁGUA TÊM DIREITO A INDENIZAÇÃO DA SANEPAR

  1. Que hipocrisia e falta de bom senso. Serão ressarcidos consumidores que comprovarem gastos extras durante o desabastecimento. Oras, e quem não teve despesas extras numa situação dessas? E quem precisou fazer refeições fora, por falta de água para cozinhar, preparar seu café ou até mesmo para manter sua higiene pessoal? Os prejuízos são incalculáveis. Mais honesto seria a empresa, através dos seus recursos, inclusive técnicos e tecnológicos, calcular os dias somados de falta de água e oferecer isenção de taxa a todos os consumidores atingidos durante o período.

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