PREFEITA ELIZABETH SCHMIDT NÃO ACEITOU CONVITE DA ‘CEI DO LIXO’

Integrantes da ‘CEI do Lixo’ sabatinaram o procurador-geral do município, Gustavo Schemin da Matta

A prefeita Elizabeth Schmidt (União Brasil) não participou das oitivas da ‘CEI do Lixo’. Convidada para comparecer à Câmara Municipal nesta sexta-feira (30), em ofício enviado à Comissão, a chefe do Executivo disse que não compareceria à oitiva, ela que era vice-prefeita à época da assinatura do Contrato 189/2008 e seu 36° Aditivo, que regulamentam a coleta e a destinação final do lixo em Ponta Grossa, que regulamentam a coleta e a destinação final do lixo em Ponta Grossa:

“Esclareço que os temas pautados na referida oitiva envolvem aspectos técnicos e administrativos relacionados a períodos anteriores à atual gestão, não se enquadrando, portanto, na esfera de minha atuação direta. Ademais, cumpre esclarecer que a equipe técnica do Poder Executivo Municipal já prestou, de forma ampla e colaborativa, as informações e documentos pertinentes, contribuindo com os trabalhos da Comissão no que lhe foi solicitado.”

“Reitero o compromisso desta Administração com os princípios da transparência, da legalidade e da cooperação institucional, mantendo-se à disposição para o pleno esclarecimento dos fatos, nos limites da competência e responsabilidades desta gestão.”

GUSTAVO SCHEMIN DA MATTA – Por sua vez, o procurador-geral do município, Gustavo Schemim da Matta, falou à Comissão Especial de Investigação (CEI) na manhã desta sexta-feira (30). Participaram da oitiva, os vereadores Professor Careca (PV), o presidente da CEI; Teka dos Animais (União Brasil), a relatora; além de Patrícia Tuma Hilgemberg, assistente técnica da Comissão.  

Durante a oitiva, a Comissão questionou o procurador sobre quais ações teria tomado com relação ao 36° Aditivo – que não teria passado por licitação e apreciação da Câmara Municipal –, a partir do momento em que foi nomeado no cargo. “Quando assumi o cargo este aditivo já estava em vigência, tendo sido aprovado com base em uma lei de 2015 que passou pela Câmara Municipal e que dava condições de prorrogação do contrato sem o processo de licitação. Com isso, não vi necessidade de realizar qualquer tipo de apontamento, uma vez que o assunto teve pareceres favoráveis dentro da Prefeitura, junto da validação por parte da procuradora à época. Esse tema também já foi discutido na Justiça em dois momentos, sendo o primeiro já transitado em julgado e o segundo que saiu no último mês de abril. Neste segundo foram apontadas inconstitucionalidades na lei que embasou o aditivo, mas não sobre ele em si. No momento, a Justiça considera que encerrar o contrato seria mais prejudicial ao município do que mantê-lo, então acredito que não há o que fazer sobre essa situação”, respondeu o procurador-geral.  

Gustavo também foi perguntado com relação à continuidade da operação, manutenção e vigilância do Aterro do Botuquara, conforme previsto no art. 5 da Lei n° 12.407/2016 e com prazo máximo de até 2 anos a partir do contrato, mas que até o presente momento não passou por licitação dos serviços. “O que posso dizer é que o antigo aterro está em processo de encerramento pela Secretaria de Meio Ambiente. Existem conversas sobre o assunto com o Ministério Público, junto da Secretaria de Meio Ambiente e o Instituto Água e Terra (IAT), em que estamos trocando informações sobre as etapas desse processo de encerramento”, disse Gustavo.  

Então a Comissão fez alguns relatos sobre uma recente visita ‘inloco’ ao antigo Aterro do Botuquara, em que foram constatadas a falta de monitoramento de vídeo do local e, principalmente, das lagoas, ficando toda a fiscalização sob os cuidados de apenas um funcionário.  Além disso, os membros também comentaram que as lagoas ainda possuem chorume e que, uma delas estaria vazando em direção à uma propriedade privada ao lado, caracterizando crime ambiental. O procurador respondeu que não possui conhecimento sobre as informações relatadas.

Publicado em 30 de maio de 2025 às 18:16

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