MPPR DENUNCIA PSICÓLOGO POR ABUSO SEXUAL EM PONTA GROSSA

O caso veio a conhecimento público após a prisão em flagrante do denunciado

Ponta Grossa – Em Ponta Grossa, nos Campos Gerais, o Ministério Público do Paraná, por meio da 8ª Promotoria de Justiça da Comarca, apresentou denúncia criminal contra um psicólogo suspeito de abusar sexualmente de pacientes. O MPPR imputa a ele os crimes de estupro de vulnerável e ato obsceno. O caso veio a conhecimento público após a prisão em flagrante do denunciado, na última semana, logo após uma vítima ter sido socorrida por vizinhos da clínica em que a violência foi praticada.

Segundo a denúncia, formulada a partir de inquérito da Polícia Civil, em consulta realizada no dia 25 de setembro, no início da noite, o psicólogo praticou atos libidinosos contra uma paciente. A moça saiu da clínica muito alterada e foi amparada por pessoas que moram na frente do consultório, que chamaram a polícia. Os vizinhos relataram que “já presenciaram inúmeras vezes […] praticar atos libidinosos com possíveis pacientes no interior de sua sala profissional, já que sempre o fazia com as janelas abertas e de forma escancarada”. Os autos citam ainda uma situação ocorrida em 29 de agosto, de prática de ato obsceno contra outra pessoa, dentro do consultório.

Como destaca a Promotoria de Justiça na denúncia, o psicólogo foi visto e filmado pelas testemunhas do prédio em frente “[…] praticando atos libidinosos com outras mulheres, possivelmente pacientes, de forma ostensiva no interior de seu consultório, em cuja janela não havia sequer uma cortina, o que os incomodava não apenas pelo desconforto inerente à situação, mas também porque seus filhos, menores de idade, também moram no local e estavam suscetíveis a presenciar tamanho despudor.”

Novas vítimas – Eventuais novas vítimas podem buscar a autoridade policial ou a 8ª Promotoria de Justiça (Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590, fone 42-3302-4815, e-mail pontagrossa.8prom@mppr.mp.br). Os autos tramitam sob sigilo absoluto.

Sem resistência – O estupro de vulnerável, crime hediondo previsto no artigo 217-A do Código Penal, se refere à prática de atos libidinosos ou conjunção carnal contra pessoa com menos de 14 anos ou que não consegue consentir e/ou oferecer resistência em razão de deficiência ou enfermidade, ou ainda por conta de fatores como uso de medicamentos, álcool ou similares. No caso em questão, a vítima atacada em 25 de setembro tem Transtorno Dissociativo de Identidade e Transtorno de Ansiedade Social.

✍ Redação 🚔 MPPR

Publicado em 4 de outubro de 2024 às 06:25

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