MOTORISTA EMBRIAGADO CAUSA ACIDENTE APÓS FUGA E É PRESO

Após receber alta da UPA, o motorista, teve seus direitos constitucionais garantidos e foi encaminhado à 13ª Subdivisão Policial (SDP) para as providências cabíveis
PONTA GROSSA PR – Na noite desta segunda-feira, 24 de março de 2025, às 22h40, a Guarda Civil Municipal (GPT Mike) prendeu um motorista por direção perigosa, embriaguez ao volante e outros crimes, após uma perseguição pelas ruas de Ponta Grossa.
Detalhes da ocorrência:
- A equipe da GCM patrulhava a Avenida Ernesto Vilela, próximo ao Terminal Nova Rússia, quando avistou um veículo branco transitando com os faróis apagados e ziguezagueando na via.
- Ao tentar abordar o veículo com sinais sonoros e luminosos, o condutor ignorou a ordem de parada e iniciou uma fuga em alta velocidade.
- Durante a fuga, o motorista cometeu diversas infrações de trânsito, incluindo:
- Transitar em alta velocidade.
- Furar preferenciais de semáforo na Rua Visconde de Sinimbu, quase colidindo com outros veículos.
- Furar outra preferencial na Rua Apucarana com a Rua Acylino Pinto de Carvalho.
- Realizar ultrapassagem em faixa contínua em uma curva.
- Na Rua Acylino Pinto de Carvalho, o motorista perdeu o controle do veículo, colidindo com outro carro e, em seguida, com um poste de identificação da rua.
Prisão e constatações:
- Após a colisão, o motorista foi abordado e apresentava sinais claros de embriaguez, como fala enrolada, andar cambaleante, hálito etílico e olhos vermelhos.
- Ele admitiu ter consumido bebida alcoólica.
- Durante a revista veicular, foram encontradas duas latas de cerveja, uma vazia e outra cheia.
- O SAMU foi acionado para prestar atendimento ao condutor, que foi encaminhado à UPA Santa Paula para exames.
- A Polícia Militar também compareceu ao local para registrar o boletim de ocorrência do acidente.
- O teste do etilômetro foi oferecido ao motorista, que se recusou a fazê-lo.
Crimes e encaminhamento:
Após receber alta da UPA, o motorista, teve seus direitos constitucionais garantidos e foi encaminhado à 13ª Subdivisão Policial (SDP) para as providências cabíveis. Ele responderá pelos seguintes crimes:
- Direção perigosa: Artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- Embriaguez ao volante: Artigo 306 do CTB.
- Desobediência: Artigo 330 do Código Penal.
- Dano: Artigo 163 do Código Penal.
As autoridades reforçam que atitudes como dirigir embriagado colocam em risco a vida do condutor e de outras pessoas. A Guarda Civil Municipal segue atuando para garantir a segurança no trânsito e combater a criminalidade na cidade.
Fonte: Gm
Publicado em 25 de março de 2025 às 10:26