LEI QUE REGULAMENTAVA O TAXI “ESPECIAL” FOI REVOGADA PELA CÂMARA MUNICIPAL

Lei exigia carros com rádio AM/FM/Toca-Fitas permitindo tarifa 33% maior que o taxi “normal”

A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou o Projeto de Lei n° 013/2025, com 18 votos favoráveis, revogando a Lei 5.218/1995, que regulamentava o serviço de Taxi Especial em Ponta Grossa, permitindo o acréscimo de 33% no valor da tarifa para serviço de Taxi Especial em relação ao serviço de Taxi Comum.  

Entre as atribuições dos serviços de Taxi Especial, era obrigatório que os taxistas operassem com veículos com rádio AM/FM/Toca Fitas e portassem Certificado Cadastral, tipo crachá. A lei ainda previa que os veículos enquadrados como Táxi Especial poderiam circular mantendo as cores originais de fábrica, sem a necessidade de padronização.  

Por outro lado, os veículos enquadrados como Taxi Especial não poderiam estacionar ou angariar passageiros nos pontos de taxis comuns, ou seja, não possuíam parada fixa, sendo uma desvantagem para a operacionalização do serviço.   

A Lei que regulamentava o serviço de Taxi Especial era complementar à Lei 4.916/1993, revogada em 2018. Com isso, o Executivo, através do Departamento de Transportes, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento, justifica que a regulamentação dos serviços de Taxi Especial tornou-se ultrapassada e inaplicável, diante das novas tecnologias que disponibilizam o transporte individual de passageiros.  

O Departamento também considerou a lei onerosa para os taxistas que prestam serviço no município, levando em conta manifestações do próprio setor de fiscalização. O Departamento ainda destacou que ao longo dos anos poucos taxistas optaram por mudar de categoria, sendo apenas 3 cadastrados no município atualmente.  

Publicado em 26 de março de 2025 às 22:58

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