LEI MUNICIPAL REDUZ PARA 12 ANOS A VIDA ÚTIL DOS VEÍCULOS DO TRANSPORTE ESCOLAR

A norma é válida somente para os veículos contratados pelo Município

Foi sancionada nesta terça-feira (1º), através de publicação em Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, a Lei 15.512, que altera para 12 anos o tempo de vida útil de veículos contratados pelo Município para o transporte escolar. Anteriormente, a legislação permitia que os veículos tivessem até 20 anos de uso.

A nova legislação, proposta pelos vereadores Julio Kuller e Maurício Silva, altera a Lei n° 7.570/2004, que regulamenta as normas de transporte escolar no município, acrescendo ao art. 8, o parágrafo 2°, considerando o limite de vida útil dos veículos do transporte público escolar em 12 anos. Atualmente, a referida lei considera a vida útil dos veículos do transporte escolar, sejam públicos ou privados, em 20 anos.  

Autor da proposição, o vereador Julio Kuller afirma que a atualização visa garantir a segurança das crianças. “A partir desse projeto reafirmamos o compromisso do Poder Legislativo com a proteção e segurança das crianças, reconhecendo que o transporte escolar deve ser um ambiente seguro e bem regulamentado. A adoção de uma frota mais nova e em melhores condições contribui não apenas para a segurança dos passageiros, mas também para a melhoria da mobilidade urbana e redução dos impactos ambientais, uma vez que veículos mais novos geralmente são menos poluentes e mais eficientes”, disse o parlamentar.

Publicado em 1 de julho de 2025 às 21:14

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