LEI DO TRANSPORTE ESCOLAR REDUZ VIDA ÚTIL DE VEÍCULOS SOMENTE PARA FUTUROS CONTRATOS

Alteração de 20 para 12 anos foi aprovada na Câmara e sancionada pela Prefeitura de Ponta Grossa

A Lei nº 15.621/2025, que regulamenta o Transporte Escolar em Ponta Grossa, foi sancionada pela Prefeitura na terça-feira (2), com alterações na vida útil dos veículos, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Educação. Assim, para as novas licitações, a vida útil passa a ser de 12 anos, enquanto os contratos em vigor e/ou que serão revogados sigam a regulamentação anterior, de 20 anos.

Com a mudança na Lei, o artigo 8º-A passa a vigorar com o seguinte acréscimo: “Às empresas que, na data de publicação desta lei, possuírem contrato vigente com o Município de Ponta Grossa para a prestação de serviço de transporte de escolares, será excepcionalmente aplicável, durante a vigência contratual, o disposto no inciso I do art. 8º desta lei.”

Publicado em 8 de setembro de 2025 às 16:17

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