HOSPITAIS, UPAS E UNIDADES DE SAÚDE DEVEM EMITIR RECIBO DE PROTOCOLO

A medida vai possibilitar aos usuários o acompanhamento dos pedidos através da internet

A Lei 15.370, que obriga todos os estabelecimentos públicos de saúde do Município a emitir recibos de todos os protocolos abertos nas unidades, foi publicada em Diário Oficial nesta quinta-feira (6). O descumprimento da medida acarreta em sanções administrativas aos servidores que não seguirem a nova legislação.

De acordo com a nova lei, o recibo deverá ser emitido na solicitação de exames, pedidos de encaminhamento, consultas especializadas, pedidos de medicamentos e documentos relativos a tratamentos de saúde ou qualquer outro requerimento relacionado aos serviços de saúde.

A nova medida busca ampliar o acesso à informação dos usuários sobre o status de suas solicitações. Agora, todos os órgãos de saúde da administração municipal deverão fornecer um recibo com o número de referência para consulta no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para que ele próprio, ou um representante legal possam consultar o andamento dos pedidos através da internet.

FONTE – Ana Claudia Ferreira Gambassi/CMPG

Publicado em 6 de março de 2025 às 19:07

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