CÂMARA APROVA MUDANÇA NA LEI ORGÂNICA PARA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DO MUNICÍPIO

Projeto possibilita a substituição da modalidade concorrência pelo leilão

Em Sessão Ordinária desta segunda-feira (14), os vereadores aprovaram em plenário o Projeto de Emenda 02/2024, que propõe alterações à Lei Orgânica do Município. De autoria do Poder Executivo, a medida quer padronizar o processo de alienação de imóveis do Município. A proposta tem como base recomendações de órgãos técnicos e pretende substituir a modalidade de concorrência, atualmente obrigatória, pelo leilão.

Com a intenção de atualizar seus procedimentos licitatórios, o Executivo Municipal pretende adotar os dispositivos previstos na Lei Federal 14.133, que estabelece normas gerais de licitações e contratação para as Administrações Públicas. Na Legislação Federal, no que tange a alienação de imóveis, a modalidade de “Concorrência” não se aplica, sendo substituída pelo “Leilão”, que segundo a justificativa da Prefeitura, tem sido mais vantajoso.

Publicado em 14 de abril de 2025 às 17:36

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