CÂMARA APROVA AMPLIAÇÃO DA ‘LEI DO PASSE LIVRE’

Medida beneficia alunos que participam de projetos da FASPG durante todo o ano

Na Sessão Ordinária desta quarta-feira (26), a Câmara aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 398/2024 que altera a “Lei do Passe Livre”. Com a nova redação, estudantes que comprovem participação em projetos desenvolvidos ou conveniados com a Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa (FASPG) terão acesso ao benefício durante o ano todo.

De acordo com a Lei 12.071, o uso do passe livre só era permitido durante o ano letivo, expressão atrelada ao calendário dos alunos com suas respectivas instituições de ensino. Dessa forma, estudantes que participavam de projetos da FASPG não tinham acesso ao passe livre para frequentar as atividades no período de férias escolares.

Com a alteração da expressão “ano letivo” para “ano todo”, alunos que possuem o benefício poderão utilizar o passe livre regularmente para participar de projetos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), ligados à FASPG.

SESSÃO ORDINÁRIA – Em primeira discussão, na sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (26), os vereadores aprovaram os Projetos de Lei n.º 091/2023, do vereador Paulo Balansin, que dispõe sobre a Criação da Comissão Permanente para Análise de Projetos para a Vigilância Sanitária, bem como sobre a padronização na liberação de Licença Sanitária e Lavratura dos Autos/Termos pela Vigilância Sanitária.

Foram aprovados os Projetos de Lei n.º 221/2024, do vereador Geraldo Stocco, que promove alteração da Lei n° 13.993, de 18/06/2021; e n.º 398/2024, do vereador Paulo Balansin, que promove alterações da Lei n° 12.071, de 12/02/2015.

Em segunda discussão, os vereadores aprovaram os Projetos de Lei n.º 055/2023, do vereador Professor Careca, que promove alterações na Lei n° 12.027, de 17/12/20214; e n° 275/2024, do Poder Executivo, que altera a Lei n° 14.709, de 27/07/2023.

Foram aprovados os Projetos de Lei n° 306/2024, do vereador Paulo Balansin, que promove alterações da Lei n° 4.582, de 18/04/2023; e, n° 395/2024, do vereador Julio Kuller, que altera a Lei n° 8427, de janeiro de 2006, para incluir as igrejas e templos religiosos na categoria de “Entidades Religiosas e garantir benefício tarifários.

Em discussão única, foi mantido o Veto do Poder Executivo à Lei nº 15.360, que institui as diretrizes para a elaboração do Plano Municipal de Arborização Urbana.

FONTE –  ANA CLAUDIA FERREIRA GAMBASSI/CMPG

Publicado em 26 de fevereiro de 2025 às 20:05

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