CÂMARA APROVA ALTERAÇÕES SOBRE A OCUPAÇÃO DO SOLO EM PONTA GROSSA
Mudanças deverão compor o Plano Diretor do Município
Nesta segunda-feira (23), os vereadores aprovaram em 1ª discussão, com 15 votos favoráveis, o Projeto de Lei n° 185/2025, de autoria do Poder Executivo, alterando a Lei n° 14.468/2022, que dispõem sobre o parcelamento e ocupação do solo em Ponta Grossa.
O projeto atende a solicitações do Instituto de Pesquisa e Planejamento (IPLAN), sendo proposta oriunda de revisão aplicada por técnicos da área urbanística e pelos vereadores, visando dinamizar os procedimentos a serem analisados para a referida lei de parcelamento do solo no município.
Entenda as principais mudanças da lei:
Vias de circulação dos loteamentos – As vias locais poderão ter apenas uma faixa de estacionamento, desde que o leito carroçável não seja inferior a 8m e que sejam criados bolsões de estacionamento contemplando, no mínimo, 25% do número total de lotes.
Transferências de loteamentos ao município – As vias paisagísticas serão doadas e sua tipologia será definida pelo IPLAN ou órgão responsável pela engenharia de tráfego.
Áreas de uso comum destinadas a equipamentos comunitários – Serão alocadas conforme estabelecido previamente pelo IPLAN, ou órgão de planejamento que venha a sucedê-lo, a partir dos raios de abrangência de cada tipo de equipamento, seja para atendimento da nova demanda de equipamento, ampliação ou criação de novo equipamento comunitário.
Especificações de condomínios edilícios horizontais – O condomínio edilício horizontal deve respeitar a densidade estabelecida para a zona na Lei de Uso e Ocupação do Solo do município”; empreendimentos com mais de um condomínio devem obrigatoriamente executar o parcelamento do solo (loteamento) da gleba previamente ou podendo ocorrer concomitantemente ao condomínio; condomínios edilícios horizontais com mais de 50 unidades devem submeter se ao EIV.
Especificações de condomínios edilícios verticais – Deverá ser previsto local específico para a implantação da área de armazenamento final de resíduos sólidos urbanos, a ser executada de acordo com as normas técnicas expedidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, após aprovação prévia do projeto.
Limites e divisas externas de condomínios edilícios horizontais e verticais – Se o limite externo e divisa for com a via paisagística, fica obrigado a manter 50% da testada com lotes para a via; os recuos de todas as testadas externas dos condomínios devem seguir o estabelecido na lei de zoneamento para a zona no qual está inserido.
É obrigatório ao empreendedor executar as calçadas, de vias pavimentadas, de acordo com o Plano de Arborização Urbana e demais leis correlatas, em todas as testadas do empreendimento, voltadas para vias pavimentadas, ficando a manutenção a cargo do condomínio.
Vias particulares de circulação em condomínios de médio porte – O leito carroçável da via pode ser reduzido para mínimo de 6,00m, mantendo-se а largura total da via, desde que sejam criados bolsões (mais de um) de estacionamento espalhados pelo condomínio, atendendo no mínimo 25% das vagas existentes, ou seja, 25% das unidades habitacionais, além das vagas destinada a cada habitação.
Especificações dos condomínios de lotes – Condomínios de lotes com mais de 50 unidades devem submeter-se ao EIV.
Especificações de condomínios industriais – É obrigatório ao empreendedor executar as calçadas de todas as testadas do empreendimento, de vias pavimentadas, de acordo com o estabelecido no Plano Municipal de Arborização Urbana, código de obras ou lei específica, ficando a manutenção a cargo do condomínio.
Informações cedidas pelo município em caso de viabilidade do loteamento da gleba – Incidência da via paisagística baseada no mapa anexo a esta lei; caso o lote esteja localizado em área de recarga do aquífero Furnas.
Documentos para regularização do parcelamento – A obrigatoriedade ou dispensa justificada tecnicamente da execução de via paisagística em conformidade com o § 4° do Art. 9° da referida lei; a obrigatoriedade ou dispensa de área para equipamentos comunitários, urbanos e espaços livres de uso público e loteamentos industriais conforme §3° do Art. 10 da referida lei.
Documentos exigidos após aprovação final do loteamento – O empreendedor fará a demarcação dos eixos das ruas do loteamento no terreno e solicitará a vistoria do órgão competente do município.
Exigências para expedição do alvará de licença para execução dos serviços e obras de infraestrutura – É condição prévia para expedição do decreto que o empreendedor apresente para análise referida a licença ambiental que autoriza a instalação da obra.
Especificações do projeto completo do condomínio para aprovação final – Para os condomínios de lotes será exigida as minutas do Estatuto, Regulamento Interno ou da Convenção do Condomínio, de modo a comprovar que os parâmetros de uso e ocupação do solo das futuras edificações atenderão os demais parâmetros da lei uso e ocupação do solo como: coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupação, taxa de permeabilidade e altura da edificação e do código de obras.
Publicado em 23 de junho de 2025 às 19:39