CÂMARA APROVA A DOAÇÃO DE 50 TERRENOS PARA CONSTRUÇÃO DE MORADIAS POPULARES

Casas serão construídas no Jardim Ouro Verde para famílias em situação de vulnerabilidade

A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou nesta segunda-feira (8), em regime de urgência, com 18 votos favoráveis, o Projeto de Lei n° 076/2025, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a Prefeitura Municipal promover a doação de 50 imóveis de propriedade do município à União por Moradia Popular de Ponta Grossa (UMPPG), para fins de habitação de interesse social, através do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV-Entidades).  

Segundo o Projeto de Lei, a doação dos imóveis visa atender solicitação da Superintendência Municipal de Habitação de Ponta Grossa, da Secretaria Municipal de Família e Desenvolvimento Social, com vistas a promover a doação de 50 imóveis localizados no loteamento do Jardim Ouro Verde, para atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade.  

Líder do Poder Executivo na Câmara, o vereador Pastor Ezequiel (DC), destacou a união de forças na aprovação do projeto. “Estive no evento em que a Prefeitura assinou o projeto dessas casas, com a união de muitas pessoas. Hoje nós aprovamos em duas discussões, dando agilidade para esse projeto que vai contemplar 50 famílias com o direito à casa própria”, disse o parlamentar.  

Durante a sessão, o vereador Guilherme Mazer (PT), reforçou o contexto habitacional de Ponta Grossa para a aprovação do projeto. “No último levantamento realizado pela antiga Prolar, cerca de 3 mil famílias aguardavam nas filas o direito à casa própria. Esse projeto é um esforço dos movimentos sociais e dos governos Municipal e Federal, que vai dar mais dignidade a essas famílias, através dessa nova modalidade do programa, que possibilita melhores condições financeiras na execução das casas.”

Inicialmente, a entidade deverá organizar as famílias que atendam aos critérios de enquadramento e prioridade do novo MCMV, com vistas à sua seleção. Além disso, também deverá prestar as orientações necessárias às famílias com relação à compreensão das condições e regras do programa.   

Com relação à execução das obras, fica a cargo da entidade a execução da obra em regime de autogestão, ou seja, execução exclusiva de meios próprios da Entidade Organizadora ou dos beneficiários para a gestão da produção das unidades habitacionais, conjugadas ou não com a contratação de profissionais ou empresas para execução parcial dos serviços necessários.

Para dar celeridade à aprovação do projeto, os vereadores optaram por realizar sessão extraordinária para aprovar o PL em segunda discussão ainda nesta segunda-feira (7). Com 18 votos favoráveis, o Projeto de Lei segue para sanção do Poder Executivo.   

Publicado em 7 de abril de 2025 às 18:20

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