‘CASA DA MÃE ATÍPICA’ AGORA É LEI EM PONTA GROSSA

Mães de crianças com deficiência terão uma estrutura pública de apoio e acolhimento

A Lei nº 15.638, proposta pelo vereador Julio Kuller, foi sancionada pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG) na última quinta-feira (2), assegurando a criação do Programa “Casa da Mãe Atípica” no Município. A norma prevê a implantação de um espaço de acolhimento e suporte para mães de crianças com deficiência ou que necessitam de cuidados contínuos. 

Pensando no desgaste físico e emocional enfrentado por essas mães, a iniciativa busca oferecer acolhimento e promover o bem-estar e saúde mental. A casa será instalada em local estratégico e deve oferecer atendimento psicológico, atividades terapêuticas, redes de apoio e cursos de capacitação.

A lei já está em vigor e suas despesas serão custeadas pelas dotações orçamentárias do Município, por meio da Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social, podendo ser suplementadas, se necessário.

Publicado em 7 de outubro de 2025 às 23:24

Compartilhar

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.