LOCADORAS DE VEÍCULOS E CONSTRUÇÃO CIVIL TERÃO NOVAS REGRAS FISCAIS EM 2026

Secretaria Municipal da Fazenda faz alerta aos empresários com orientações e ações de conscientização

As empresas de Ponta Grossa que atuam no setor de locação de veículos e bens móveis, além da área da construção, terão que se adaptar a novas regras fiscais que entram em vigor no dia 1º de janeiro de 2026. A principal mudança é a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em todas as operações, inclusive nos contratos de cessão onerosa. Por conta das mudanças, a Prefeitura de Ponta Grossa, através da Secretaria Municipal da Fazenda, está realizando uma série de ações para auxiliar o empresariado que atua no setor.

A alteração não é uma decisão exclusiva do Município, mas uma exigência da Reforma Tributária, legislação aprovada no Congresso Nacional que criou tributos como o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – responsáveis por substituir o ICMS, ISS, PIS e COFINS em todo o País.

De acordo com a Prefeitura, a emissão da nota fiscal eletrônica vai trazer mais segurança jurídica, padronização e transparência para as operações. Além disso, permitirá que clientes e empresas utilizem créditos tributários de maneira regular.

“As mudanças fazem parte de uma lei federal e precisam ser cumpridas por todos os municípios do Brasil. Não se trata de uma opção da Prefeitura, mas de uma obrigatoriedade prevista na Reforma Tributária. Nosso papel é garantir que o sistema esteja preparado e que os contribuintes possam se adequar com tranquilidade”, explica o secretário da Fazenda, Cláudio Grokoviski.

O sistema de Ponta Grossa já está em fase de testes e conectado ao Ambiente Nacional da NFS-e. A previsão é que o layout definitivo, com os novos campos da CBS e do IBS, esteja disponível para testes pelas empresas até novembro de 2025. Assim, os contribuintes terão tempo para ajustar seus sistemas antes da obrigatoriedade em 2026.

A Prefeitura também reforça que os modelos da nota padrão nacional e os manuais de uso já estão disponíveis no portal oficial do Comitê Gestor da NFS-e, onde empresas e desenvolvedores podem acessar as orientações para se adaptar às novas regras.

Emissor Nacional:
https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional%2f

Painel Municipal:
https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/PainelMunicipal/Login?ReturnUrl=%2fPainelMunicipal

Swagger Contribuinte:
https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/swagger/contribuintesissqn/

Swagger Fisco:
https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/swagger/fisco/

Consulta Pública:
https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica

CONSTRUÇÃO CIVIL – Outra mudança anunciada é a exclusão da dedução de materiais no item 7.02 da Lei nº 7.500/2004, referente à execução de obras de construção civil, no regime de empreitada global. A alteração foi determinada pela Lei nº 15.583/2025, que revoga o benefício a partir de 2026, adequando Ponta Grossa ao padrão nacional e às decisões judiciais sobre o tema. Com isso, empresas e profissionais da construção civil terão que revisar contratos e planejar tributos de forma diferente para os próximos projetos.

Confira quais são as orientações da Prefeitura às empresas que atuam nestes dois setores:

– Consultem suas assessorias contábeis e jurídicas;
– Façam a adequação dos sistemas fiscais e operacionais;
– Promovam treinamentos internos;
–  Antecipem o planejamento para garantir uma transição segura.

A Secretaria da Fazenda de Ponta Grossa reforça que estará à disposição para orientar empresários e prestadores de serviço durante o período de adaptação.

Publicado em 25 de setembro de 2025 às 16:57

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