LOJAS QUE VENDEM FOGOS DEVEM AFIXAR CARTAZES PARA ALERTAR OS CONSMIDORES
Em Ponta Grossa é proibido o manuseio e soltura de fogos de artifício com estampidos
Foi sancionada pela Prefeitura Municipal, na última sexta-feira (19), a Lei nº 15.631/2025, que regulamenta a norma que proíbe o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifício em Ponta Grossa. Por iniciativa dos vereadores Julio Kuller (MDB) e Teka dos Animais (União Brasil), a alteração também obrigam os estabelecimentos que comercializam fogos de artifício e artefatos pirotécnicos ficam obrigados a afixar as informações sobre a proibição em local de fácil visualização pelos clientes. E recomenda que os cartazes estejam próximos ao guichê de pagamento com caracteres legíveis, contendo o número desta Lei.
A placa deve trazer esta mensagem: “É proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do município de Ponta Grossa”. As placas deverão ter dimensões mínimas de trinta centímetros de altura por quarenta centímetros de largura.
Publicado em 23 de setembro de 2025 às 22:45