CÂMARA APROVA INCLUSÃO DE HOSPEDAGEM TEMPORÁRIA NA LEI DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
Treze vereadores aprovaram a correção da arrecadação tributária proposta pela Prefeitura
Os serviços de hospedagem temporária prestados por proprietários de imóveis anunciados por plataformas digitais, como Airbnb, Booking.com, Vrbo e B.Homy, passarão a pagar o Imposto Sobre Serviços em Ponta Grossa. Nesta segunda-feira (11), a Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou, com 13 votos favoráveis, o Projeto de Lei n° 137/2025, de autoria do Poder Executivo, que a Lei n° 7.500/2004.
Segundo o Projeto de Lei, a crescente digitalização das relações econômicas trouxe novas dinâmicas ao mercado de hospedagem, permitindo que empresas como Airbnb, Booking.com, Vrbo, B.Homy, entre outras, atuem como intermediadoras na oferta de acomodações. E que, apesar de tais plataformas serem utilizadas por estabelecimentos hoteleiros tradicionais para divulgação de seus serviços, a ampla maioria dos imóveis cadastrados pertencem a pessoas físicas, que não possuem a devida inscrição no cadastro econômico do Município, impactando negativamente a arrecadação tributária.
O Executivo justifica que a presente proposta visa corrigir a distorção, garantindo arrecadação adequada do ISS devido, por aqueles que exploram economicamente a hospedagem temporária por meios dessas plataformas, ficando estabelecida a obrigatoriedade de retenção e recolhimento do ISS pelas plataformas digitais, por meio do instituto da substituição tributária, assegurando maior eficiência na fiscalização e no cumprimento das obrigações tributárias.
A Prefeitura esclarece que não trata da tributação sobre a intermediação realizada pelas plataformas digitais, cujo imposto é devido ao município onde se localiza a sede da empresa, mas do ISS incidente sobre os serviços de hospedagem temporária prestados pelos proprietários dos imóveis anunciados nessas plataformas.
Publicado em 11 de agosto de 2025 às 18:58