PONTA GROSSA CONTA COM NOVA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL EM OLARIAS

A Prefeitura fica responsável pela preservação e recuperação de áreas degradadas
Com a criação da Área de Proteção Ambiental (APA) de Olarias, a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa inicia uma nova etapa na preservação ambiental, com com impacto nas atividades urbanas, ambientais e de lazer na Bacia Hidrográfica do Arroio de Olarias, abrangendo, além de Olarias, os bairros de Uvaranas, Oficinas e Cará-Cará.
“Estamos dando um passo histórico com a criação da APA de Olarias. Essa é uma conquista ambiental e social para a cidade. A APA permite o uso sustentável do território, mas com regramento, proteção e responsabilidade. É um instrumento essencial para o presente e o futuro da nossa cidade”, destaca a prefeita Elizabeth Schmidt.
A proteção da diversidade biológica, ordenando o uso e a ocupação do solo, além da garantia da sustentabilidade do uso dos recursos naturais são objetivos da APA de Olarias, com critérios mais rígidos para o uso da região, ampliando as possibilidades de gestão participativa e o desenvolvimento sustentável, aliando a conservação à valorização dos espaços naturais.
A APA de Olarias passa a ser uma Unidade de Conservação de uso sustentável, conforme definido pela Lei Federal nº 9.985/2000. Isso significa que atividades poderão ser mantidas, desde que estejam alinhadas ao Plano de Manejo – documento que será elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente em até dois anos – e às normas ambientais do Município.
O QUE MUDA – Antes da criação da APA, o uso da região era voltado ao lazer e ocupação urbana, com poucas regras claras. Agora, com a nova legislação, passam a vigorar limites e diretrizes para cada tipo de atividade. Confira abaixo alguns dos principais pontos de mudança:
Pesca: passa a ser proibida dentro da área da APA para proteção da fauna aquática.
Atividades recreativas: somente atividades individuais, sem aglomeração, são permitidas.
Construções e edificações: seguem novos parâmetros definidos por zonas, com controle de altura, recuos e ocupação do solo.
Comércio e serviços: permitidos apenas empreendimentos de pequeno porte e compatíveis com a conservação ambiental.
Eventos com aglomeração: passam a ser proibidos, visando à preservação ambiental.
Circulação de bicicletas: permitida; já o uso de triciclos será controlado conforme o Plano de Manejo.
Uso do solo: agricultura e extrativismo sustentável são permitidos, com regras específicas.
Vegetação: há obrigatoriedade de preservação e plantio de espécies nativas.
Além disso, o Decreto reforça a obrigatoriedade da preservação de áreas verdes e prevê a recuperação de áreas degradadas e a recomposição de corredores ecológicos, com incentivo à educação ambiental, turismo ecológico e pesquisa científica.
GESTÃO – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente será responsável pela gestão da APA, podendo firmar parcerias com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e comunidades locais. O modelo é o da gestão compartilhada e participativa.
“A APA é um instrumento moderno e necessário para garantir a proteção de uma das áreas mais importantes da cidade. Já estamos iniciando os estudos técnicos para elaboração do Plano de Manejo e, neste processo, a participação da população será essencial”, afirma a secretária de Meio Ambiente, Carla Kritski.
A elaboração do Plano de Manejo será realizada com base em estudos técnicos e consulta pública, garantindo transparência e participação social.
PLANEJAMENTO – Com a criação da APA, a Prefeitura inicia a fase de planejamento técnico e institucional da unidade. O Plano de Manejo será o documento norteador para definir, com precisão, o que pode ou não ser feito dentro da APA, inclusive com detalhamento por zonas de uso e diretrizes específicas para habitação, lazer, turismo e atividades comerciais.
Publicado em 16 de julho de 2025 às 17:04