“BEBÊ REBORN” NÃO DÁ DIREITO A ATENDIMENTO PREFERENCIAL EM PONTA GROSSA

Vereadores aprovaram em primeira discussão a lei que prevê multa de até R$ 30 mil para infratores

Na sessão ordinária desta quarta-feira (18), os vereadores aprovaram em primeira discussão o Projeto de Lei 171/2025 que prevê multa para quem utilizar bonecas conhecidas como “Bebê Reborn” para obter atendimento prioritário em serviços públicos ou privados do Município. De autoria do vereador, e presidente da CMPG, Julio Kuller (MDB), o PL busca trazer mais rigor para quem busca burlar a lei.

De acordo com o projeto, pessoas que utilizarem os bonecos para garantir atendimento prioritário em unidades de saúde, postos de vacinação e hospitais. A proposição também estende a proibição para filas, guichês, canais de prestação de serviços públicos e privados ou descontos e gratuidades atribuídos a responsáveis por bebês de colo. As multas previstas para pessoas flagradas em situações de fraude variam de 1 até 20 salários-mínimos.

Autor da Lei, o presidente Julio Kuller, defende que o Projeto de Lei visa coibir práticas abusivas e fraudulentas observadas em estabelecimentos de saúde, comércio, estacionamentos e repartições públicas, pois nas últimas semanas foi noticiado que cidadãos vêm utilizando bonecos do tipo “bebê reborn” para obter, indevidamente benefícios. “Queremos trazer mais rigor a esse tipo de fraude para coibir esse comportamento em nossa cidade”, explica.

Publicado em 18 de junho de 2025 às 19:11

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