ALTERAÇÃO DO TITULAR DE IMÓVEL PODE SER REALIZADO ON-LINE E SEM CUSTOS

Prefeitura orienta os novos proprietários para possibilitar a emissão do boleto do IPTU
Com a proximidade do prazo final para pagamento com desconto à vista de 15% do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), a Prefeitura de Ponta Grossa reforça a importância da alteração da titularidade para os contribuintes que realizaram a compra e venda de imóveis no último ano. O procedimento, que pode ser feito on-line e de forma gratuita, garante a emissão do boleto do imposto já com o nome do novo proprietário.
O secretário Cláudio Grokoviski, da Fazenda, afirma que a alteração de titularidade é necessária para que a mudança da propriedade do imóvel, seja comercial ou residencial, esteja registrada junto à Prefeitura. “Os sistemas dos cartórios de registro de imóveis e dos municípios são distintos por se tratarem de jurisprudências diferentes, por isso é importante que o contribuinte se atente ao procedimento para conseguir localizar o imóvel no sistema do Governo Digital com o seu CPF”, reforça.
No entanto, o prazo para a execução da alteração é de até 30 dias após a solicitação. Com isso, caso a alteração não seja realizada até a data do vencimento da 1ª parcela e do prazo para pagamento com desconto, o contribuinte pode realizar a busca pelo boleto relativo ao imóvel com o seu respectivo número de registro.
COMO SOLICITAR – O processo de alteração de titularidade pode ser realizado de maneira on-line, acessando o site oficial da Prefeitura de Ponta Grossa, através do link: https://pontagrossa.oxy.elotech.com.br/governo-digital/servicos/ctm–alteracao-de-titularidade. O solicitante deve efetuar o login na plataforma gov.br para dar início ao procedimento.
DOCUMENTOS – Após fazer o login, o contribuinte precisará anexar a seguinte documentação:
• Matrícula atualizada do imóvel, com data de emissão de até 90 dias antes da solicitação;
• Documento de identificação com foto do novo proprietário (no caso de pessoa jurídica, anexar documento que comprove sua existência);
• CPF ou CNPJ do novo titular;
• Comprovante de endereço com emissão máxima de 90 dias.
Publicado em 11 de março de 2025 às 19:19