Secretário da Fazenda acredita que Ponta Grossa deve se fortalecer ainda mais com a Reforma Tributária
Secretário da Fazenda, Cláudio Grokoviski, acredita que Ponta Grossa poderá se beneficiar com a Reforma Trabalhista.
O projeto da Reforma Tributária que tramitava há mais de 20 anos no Congresso Nacional, foi aprovado a promulgado em dezembro de 2023 com muitas discussões, controvérsias e muitas dúvidas que ainda cercam os contribuintes de um modo geral, sejam pessoas físicas, pessoas jurídicas, advogados tributaristas, gestores públicos e até mesmo a equipe da Receita Federal.
Todos aguardam ansiosamente as Leis Complementares que devem vir a seguir, ainda este ano, para melhor detalhar todo o sistema tributário brasileiro, que já era bastante complexo e difícil de entender, e, agora com a aprovação da Reforma, ainda trás muitas dúvidas de como ficarão os tributos federais, estaduais e municipais, bem como a situação dos Estados e Municípios em relação as novas regras.
Ponta Grossa tem se destacado nos últimos ano, pela gestão eficiente dos recursos públicos, melhorando a arrecadação do município e dando suporte financeiro para as despesas de custeio e investimentos necessários para a cidade se desenvolver, tornando-se uma das mais importantes sob o ponto de vista econômica do Sul do Brasil.
Procurando entender mais sobre o assunto e repassar isto aos leitores, reportagem do Ponta Grossa Em Destaque procurou o Secretário da Fazenda da Prefeitura de Ponta Grossa, Cláudio Grokoviski, para saber quais os possíveis impactos positivos e negativos que a Reforma Tributária pode trazer para os município brasileiros e de modo especial, para a gestão financeira de Ponta Grossa.
De acordo com as palavras do secretário, alguns pontos precisam ser melhor analisados ainda, e com as Leis Complementares, com regras mais claras e específicas. Mas, em linhas gerais, ele acredita que Ponta Grossa poderá explorar positivamente as mudanças na gestão dos tributos, poder uma cidade de médio porte, com grande poder de produção e de consumo.
Confira agora a entrevista exclusiva completa com o Secretário Municipal de Fazenda, Cláudio Grokoviski.
PGED – Quais os pontos positivos e negativos da Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional para a Prefeitura de Ponta Grossa em termos de arrecadação?
Resposta: A Reforma Tributária aprovada no Congresso Nacional tem sido objeto de muitas discussões e análises pelos diversos segmentos da prefeitura em conjunto com a sociedade civil e o meio empresarial. Embora haja muitas opiniões divergentes sobre seus impactos, pois muitas das deliberações aprovadas dependem de regulamentação através de Leis Complementares, que vai definir inclusive as alíquotas a serem aplicadas e a forma de rateio das novas receitas entre os Entes Federados; somente com a entrada em vigor dessa nova norma poderemos de fato sentir os efeitos práticos em relação à arrecadação do nosso município. Desta forma cito abaixo alguns pontos positivos e negativos que achamos importante destacar em relação à reforma tributária aprovada:
Pontos Positivos:
1 -Simplificação do sistema tributário: a unificação de diversos impostos em um único tributo sobre o valor adicionado, como proposto pelo IBS e CBS, tende a simplificar o recolhimento de impostos pelas empresas, reduzindo a burocracia e o tempo gasto com obrigações acessórias.
2 – Redução da carga tributária: a reforma tributária tem como objetivo reduzir a carga tributária para empresas e consumidores, o que pode estimular o crescimento econômico, embora isso seja ainda mais expectativa que realidade.
3 – Estímulo à formalização: a reforma tributária pode incentivar a formalização de empresas, uma vez que a tributação será mais simples e transparente e será necessário a formalização para utilização dos créditos gerados na cadeia econômica.
4 – Inibir a guerra fiscal entre os Entes da federação, com a tributação no local do consumo será mais vantajoso estimular a economia para o seu consumo que para a produção, embora seja uma cadeia interligada, a produção gera renda que impulsiona o consumo.
Pontos Negativos:
1 – Perda da autonomia dos Entes em relação aos tributos, sua administração, arrecadação e fiscalização, visto que quase todas as decisões serão tomados pelo Governo Federal e Congresso Nacional, e posteriormente pelo Conselho de Administração que será formado por representantes dos Entes e que tudo indica por representantes dos municípios e Estados influentes, o que poderá manter a exclusão da maioria dos municípios das decisões importantes que impactarão diretamente em cada cidade.
2 – Aumento da carga tributária para alguns setores: embora a reforma tributária tenha como objetivo reduzir a carga tributária, alguns setores podem sofrer aumento de impostos, como o setor de serviços, visto que os mesmos não terão como compensar os créditos advindos das cadeias anteriores, o seu maior custo é a mão de obra, que será inteiramente repassado ao consumidor.
3 – Possível aumento da inflação: a reforma tributária pode levar a um aumento da inflação no início de sua implantação, uma vez que os impostos sobre bens e serviços podem ser repassados aos preços finais o que poderá gerar um aumento no custo de vida.
4 – Dificuldades na implementação: a reforma tributária é um processo complexo e poderá enfrentar dificuldades na implementação, o que pode gerar incertezas e inseguranças, além de termos um tempo de transição longo, muitas definições ficarão a cargo do congresso através da edição de Leis Complementares com critérios que ainda serão definidos, enfim, poderemos ter muitas surpresas em desfavor dos municípios na edição das referidas regulamentações, visto que na cadeia arrecadatória somos o Ente mais fraco e menos representado.
PGED – Já existe um estudo por parte da equipe da SEFAZ para entender qual o impacto na arrecadação do município com a Reforma, se estas novas regras podem aumentar, reduzir ou não alterar a arrecadação e os repasses do governo federal?
Resposta: Há anos se discutia a necessidade de aprovação de um projeto de reforma profunda no sistema tributário brasileiro em busca de um modelo mais atual, simples e isonômico para os contribuintes, a reforma aprovada busca a simplificação e a racionalização da tributação sobre o consumo, entendido como a produção e comercialização de mercadorias e a prestação de serviços, cuja tributação atualmente é compartilhada entre a União, os Estados e os Municípios por meio dos seguintes tributos: Imposto sobre Produtos Importados (IPI), contribuição ao Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto sobre a Circulação de Bens e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS). Essa mudança trará impactos significativos nos municípios de porte médio e principalmente os grandes que hoje dependem da arrecadação do ISS para financiar suas despesas.
O ISS é um imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços de diversos setores, como saúde, educação, informática, transporte, entre outros. Com a reforma tributária, o ISS seria extinto e substituído pelo IBS, que seria um imposto de competência compartilhada entre estados e municípios com alíquota uniforme em todo o país. Os municípios receberam uma parcela da arrecadação do IBS, mas perderão autonomia para definir suas próprias alíquotas e conceder benefícios fiscais. Atualmente o ISS no Brasil arrecada cerca de R$ 75 bi, mas em compensação, apenas 60 Municípios concentram 65% desses recursos. Já com o IBS, todos os 5.568 Municípios seriam contemplados por esse imposto único, inclusive com outros tributos que hoje só beneficiam Estados, por exemplo, em relação as projeções já estudadas no município, verificamos que Ponta Grossa não teria prejuízo em relação a perdas com o ISS, pois seria compensado com demais receitas, já em relação as capitais, principalmente São Paulo, Curitiba, Rio de Janeiro e Belo Horizonte por exemplo, são municípios que perderiam um percentual muito grande de sua arrecadação do ISS que seria redistribuída entre os demais municípios, sem uma compensação justa para recompor essa perda.
Alguns municípios podem ser beneficiados com a reforma tributária, especialmente aqueles que são consumidores de bens e serviços, mas não produtores. Isso porque o IBS seria cobrado no destino e não na origem, como ocorre atualmente com o ICMS. Assim, os municípios que recebem mais mercadorias e serviços do que enviam para outros locais teriam um aumento de receita. Por outro lado, os municípios que são exportadores de bens e serviços, mas não importadores, teriam uma redução de receita.
Além disso, a reforma tributária pode afetar a dinâmica econômica dos municípios, pois alteraria os incentivos para a localização das empresas e dos investimentos. Com o fim da guerra fiscal entre os estados e municípios, as empresas poderiam escolher seus locais de instalação com base em outros critérios, como infraestrutura, logística, mão de obra qualificada, etc. Isso poderia gerar uma redistribuição espacial das atividades econômicas no país, com consequências positivas ou negativas para os municípios, acredito que nesse ponto a cidade de Ponta Grossa terá uma boa vantagem em relação as demais cidades, pois possuem um posicionamento diferenciado em relação aos critérios citados, como temos visto ultimamente, quando inúmeros empreendimentos estão se instalando em nossa cidade.
Portanto, a reforma tributária aprovada é um assunto complexo e relevante para os municípios brasileiros, que precisam acompanhar agora as discussões na edição das Leis complementares que regulamentarão a reforma aprovada e se preparar para as mudanças práticas na forma de arrecadação, repasse e fiscalização do novo tributo. Acreditamos que a reforma tributária vai trazer benefícios para o país como um todo, mas também pode gerar perdas e desafios para alguns municípios. Por isso, é importante que haja um diálogo entre os entes federativos e uma transição gradual e equilibrada para o novo sistema tributário. A reforma tributária é uma oportunidade para repensar o Pacto Federativo de verdade e buscar uma distribuição mais justa e equilibrada dos tributos entre os entes federativos, por isso os municípios devem estar atentos aos impactos da reforma tributária e participar ativamente da regulamentação da reforma, defendendo seus interesses e buscando soluções que favoreçam o equilíbrio fiscal e a justiça social, principalmente na definição de um novo critério de distribuição das novas receitas que garanta que nenhum município tenha um perda abrupta de sua receita, assim como valorize o trabalho desenvolvidos pelos municípios, como Ponta Grossa, que fez o seu dever de casa e vem aumentando a sua arrecadação própria muito além dos índices inflacionários, acreditamos que isso deve ser considerado no critério de repartição das receitas do novo imposto, visto que no texto aprovado foi retirado o critério que tinha sido estabelecido que a garantia dos repasses seria a média de arrecadação dos anos de 2024 a 2029, que de início desencadeou, principalmente por parte de alguns Estados, o aumento de alíquotas do ICMS, para aumentar de forma forçada a arrecadação nesse período.
Então, particularmente, tenho a expectativa que Ponta Grossa não deve sofrer uma perda na sua arrecadação e repasses de verbas com a reforma aprovada, visto que além de ser um município produtor também é um município que consome, seja através da compra de matérias primas como serviços para serem aplicadas no setor industrial e agropecuário, então podemos até aumentar os valores, mas isso só saberemos quando o novo imposto começar a ser aplicado a partir de 2027 para impostos federais (IBS) e 2029 para o CBS ( ICMS e ISS).
Publicado em 10 de janeiro de 2024 às 10:37